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05 de Julho de 2022

Comércio ambulante de alimentos deve se regularizar para evitar notificações e multas

Comércio ambulante de alimentos deve se regularizar para evitar notificações e multas

As equipes de fiscalização devem dar continuidade, nos próximos dias, aos trabalhos orientativos e de fiscalização do comércio ambulante de Sinop, em cumprimento a Lei 166/2018. A ação faz parte do cronograma, após o fim do prazo extra de 2 meses, estipulado pelo Poder Público para regularização do setor. Esse prazo terminou na última semana, como havia sido acordado previamente com os ambulantes, representantes de entidades, vereadores e Ministério Público.

Desde o início da gestão, é feito um o trabalho orientativo, para oportunizar aos comerciantes, prazo para regularização de seus comércios ambulantes. Para o pleno funcionamento, é preciso que os proprietários retirem alvarás de funcionamento, liberação da Vigilância Sanitária e não desenvolvam as atividades em locais não autorizados pelo município, como praças e terrenos públicos, por exemplo.

No final da semana passada, após o fim do prazo, foi realizada uma ação de fiscalização no comércio ambulante itinerante, que não tem permissão para atuar no quadrilátero central, que compreende a extensão da avenida dos Tarumãs até a Palmeiras, e da Avenida dos Ingás até Jacarandás. A ação resultou na apreensão de produtos sem procedência, de ambulantes que não possuíam alvarás de funcionamento. A ação foi realizada pelas equipes tributárias, com o apoio de servidores da Guarda Municipal, Polícia Militar, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente e Prodeurbs.

A secretária de Planejamento, Finanças e Orçamentos, Adriana Casturino, ressalta que só serão multados ou interditados, os comércios irregulares que foram notificados por várias vezes, mas não providenciarem a documentação necessária para a regularização. “O objetivo não é impedir o trabalho, mas sim que todos estejam regularizados com alvará de funcionamento e liberação da Vigilância Sanitária, para oferecer segurança à população no comércio de alimentos. O que nós queremos é que esses trabalhadores se regularizem, assim como todo e qualquer comércio que arca com seus impostos regularmente”, pontuou.

Segundo a Lei completar 166/2018, não é permitido comercialização ambulante de vários produtos no quadrilátero central. “O exercício do Comércio Ambulante dependerá, sempre, de prévio licenciamento da Fiscalização Municipal e pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria em seu poder”, cita trecho da lei. Vale ressaltar que, apenas os produtos do gênero alimentício podem ser comercializados de forma ambulante no quadrilátero central, desde que possuam alvará e estejam regularizados com a vigilância sanitário e demais órgãos.

No começo do mês, foi realizado um mutirão com palestras e mesas de orientação, chamado de “AMBULANTE LEGAL”. A iniciativa surgiu para que todos que ainda não tivessem se regularizado, pudessem receber treinamentos e tirar dúvidas sobre os processos necessários. O evento foi no Plenário da Câmara de Vereadores de Sinop. A necessidade de regularização é de conhecimento dos empresários do setor, que vem recebendo notificações e orientações do poder público, há vários anos, seguindo recomendações do Ministério Público, com base no que está estipulado na lei 166/2018, que regulamenta esse tipo de comércio.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Everton Medeiros