O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o horário de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas ao Senado da coligação “Coração da Gente”, em Mato Grosso, seja dividido igualmente entre Janaína Riva e José Medeiros.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4), em Reclamação apresentada por Janaína Riva e pelo Diretório Nacional do MDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Antes da determinação do STF, a divisão do tempo havia sido estabelecida em aproximadamente 60% para José Medeiros e 40% para Janaína Riva. Na prática, o candidato masculino tinha 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata tinha 49,78 segundos.
Segundo a reclamação, o critério adotado pelo Partido Liberal (PL), responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, reservava ao candidato da sigla o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. A parcela atribuída ao MDB ficava com Janaína, enquanto o restante era dividido entre os dois candidatos.
Decisão do STF
Moraes entendeu que a distribuição desigual contrariava o entendimento firmado pelo próprio STF na ADI 5.617, que trata da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas no processo eleitoral.
O ministro destacou ainda que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 117/2022, estabelece que o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser distribuído às candidatas de forma proporcional ao número de mulheres concorrendo.
Para Moraes, a manutenção da divisão de 60% para Medeiros e 40% para Janaína Riva estava em desacordo com esse entendimento.
“Desse modo, o entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou o ministro na decisão.
Determinação imediata
Com isso, Moraes julgou procedente a reclamação e determinou a reforma da decisão do TRE-MT. O ministro estabeleceu que 50% do horário eleitoral gratuito seja destinado à candidatura feminina e 50% à candidatura masculina na disputa ao Senado pela coligação “Coração da Gente”.
A decisão também determina que o TRE-MT e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da medida.
Fonte: gazetadigital
Autor: Yuri Ramires e Aparecido Carmo