O juiz Flávio Fraga e Silva, da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, indeferiu o pedido de tutela de urgência da chapa do candidato ao governo Wellington Fagundes (PL), contra a coligação encabeçada por Otaviano Pivetta (Republicanos), em que buscava suspender a veiculação de uma inserção televisiva que associava Fagundes e a candidata Natasha Slhessarenko (PSD) à "velha política".
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva. No vídeo, Wellington é associado à família Riva e ao MDB do ex-governador Silval Barbosa. A peça também exibe uma imagem do senador Jayme Campos (União). (Assista ao final da matéria)
Já Natasha aparece abraçada ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), cuja gestão foi alvo de mais de vinte operações policiais por suspeitas de esquemas.
Wellington sustentou que a propaganda exibida no horário eleitoral gratuito promovia uma "dupla transferência" indevida de condutas ilícitas ao ligar o nome de Wellington às imagens de Natasha e a Emanuel Pinheiro, lembrado na inserção pelo episódio do "paletó".
A defesa pediu a interrupção imediata das veiculações sob pena de multa diária, alegando degradação da imagem do candidato e ofensa às regras da legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a crítica política, ainda que contundente ou ácida, faz parte do jogo democrático e do direito do eleitor à informação. Segundo a decisão, o trecho que se refere à "velha política" constitui um juízo valorativo sobre alianças partidárias públicas e verificáveis, o que se enquadra dentro dos limites permitidos para a propaganda comparativa entre adversários.
"Os fatos veiculados - alianças da coligação representante e aproximação pública de Natasha com Emanuel Pinheiro - são, até aqui, verificáveis, e o recorte da entrevista preserva o sentido da resposta da candidata, tal como confirmado pela matéria jornalística juntada. Tampouco se vislumbra, neste momento, ofensa à honra ou degradação da imagem de Fagundes. A qualificação de um adversário como representante da “velha política” é crítica de conteúdo valorativo, sem a imputação de crime, de fato desonroso determinado ou de ridicularização", diz trecho da decisão.
Sobre a menção ao ex-prefeito e o trecho com a candidata Natasha, o juiz pontuou que o próprio material juntado aos autos confirma que as declarações e a aproximação política são fatos verdadeiros e publicamente assumidos. Ademais, ressaltou-se na decisão que a propaganda não atribuiu diretamente a Wellington Fagundes qualquer conduta criminosa ou relação com o episódio do paletó, tratando-se apenas de retórica política no debate eleitoral.
O juiz pontuou ainda que a suspensão da inserção na reta final do horário eleitoral traria um efeito irreversível contra o direito de crítica dos representados. Por não vislumbrar probabilidade do direito nem manipulação de fatos para difusão de informações sabidamente falsas, a liminar foi indeferida.
Fonte: midianews
Autor: GIORDANO TOMASELLI DA REDAÇÃO