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23 de Fevereiro de 2025

Importunação sexual tende a aumentar no Carnaval; saiba como identificar e agir

Importunação sexual tende a aumentar no Carnaval; saiba como identificar e agir

Mais um Carnaval se aproxima e as festividades estão programadas para acontecer não apenas nas ruas, mas também em bares e espaços reservados por todo o país. Em Cuiabá, muitos locais de festas já anunciaram suas comemorações e aguardam a época de folia, música e fantasias. 

 

Este período, porém, apesar de ser de comemoração, pode ser de preocupação para mulheres. O número de denúncias por assédio ou importunação sexual tem a tendência de aumentar na época carnavalesca. Só em 2024, foi registrado um aumento de 38% de denúncias realizadas pelo “Disque 100”, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos, e o canal registrou mais de 73 mil violações nos dias festivos. 

 

Algumas mulheres são vítimas de importunação e não percebem. Outras, percebem, mas têm medo de denunciar. Para entender como proceder diante do crime, o  conversou com Querem Hapuque, advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Organização dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

 

Gazeta Digital – Para a lei e para o Direito, o que é considerado importunação sexual?
Querem Hapuque - A lei n° 14.786/2023, lei do “Não é Não”, foi criada voltada para o próprio Carnaval. Ela é recente e representa um avanço na contribuição do direito das mulheres ao reforçar o princípio básico de que qualquer ato de natureza sexual sem consentimento constitui crime.

 

Para que todos entendam: a diferença entre a paquera e o assédio, é o consentimento. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a devida autorização, com o objetivo de satisfazer o seu desejo sexual, por exemplo, beijo forçado, toque inapropriado em festas, ou até em transporte público.

 

No Carnaval e em festas, esfregar ou tocar na pessoa sem autorização são exemplos de práticas que definem a importunação sexual.

 

Gazeta Digital – Existem dois termos que sempre são ditos: a importunação sexual e o assédio sexual? Eles são a mesma coisa?
Querem Hapuque - Não. Tanto na importunação sexual quanto no assédio, a palavra-chave é o consentimento. A importunação sexual, porém, pode acontecer em qualquer lugar enquanto o assédio ocorre em contexto de hierarquia e é, muita das vezes, voltado para o ambiente de trabalho ou ambiente acadêmico. Então a diferença entre um e outro é onde ele ocorre.

Reprodução

Querem Hapuque - advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Organização dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT)

Querem Hapuque, advogada e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Organização dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

 

Gazeta Digital – Como uma mulher pode identificar que foi vítima?
Querem Hapuque - É muito importante que ela entenda que qualquer interação de natureza sexual sem o seu consentimento é importunação. Um esfregão, uma passada de mão, a tentativa de um beijo forçado ou até o pronunciamento de palavras voltadas à natureza sexual que podem ser camufladas de elogios, são considerados importunação e devem ser denunciados de imediato.

 

Até na fala, após receber um “não” e a pessoa continuar avançando, é considerado importunação. É importante confiar nos seus instintos e sentimentos. Se algo não parece certo, é porque não está certo. É necessário atenção com relação a isso.

 

O carnaval, deve ser uma celebração de alegria e liberdade, mas isso não dá o direito a ninguém de desrespeitar o outro ou de avançar, principalmente com a palavra não, recebendo a negativa por parte da mulher.

 

Gazeta Digital – Em caso de se sentir importunada ou constrangida, o que deve ser feito?
Querem Hapuque - Uma denúncia deve ser realizada sempre que houver assédio. Inclusive, a Lei do Não é Não estabelece e reforça essa conscientização. Estabelecimentos que vendem bebida alcoólica, como bares, boates ou casas noturnas, devem deixar essas divulgações de orientação sobre o assédio ou importunação sexual, juntamente com um canal de denúncia para que as mulheres possam ter acesso.

 

Outra situação é que quando observado essas práticas dentro desses estabelecimentos [privados], eles têm o dever de chamar a autoridade e prestar todo o apoio à mulher. Se ela estiver em um lugar público, exemplo, pode chamar a polícia pelo 190 ou utilizar pelo atendimento da central de atendimento da mulher, que é o 180.

 

Gazeta Digital – O que a Lei da Importunação Sexual prevê para agressores?
Querem Hapuque - No caso de assédio, pode ser cumprido por reclusão de 1 a 5 anos em regime fechado. No caso de importunação sexual, a pena também é de 1 a 5 anos em regime fechado ou em casos de crimes mais graves, a pena pode ser maior. A situação deve ser denunciada e cada caso vai ser tratado com uma sua particularidade de acordo com a gravidade.

 

Gazeta Digital – Como realizar uma denúncia?
Querem Hapuque - É importante saber que não é só a vítima que pode denunciar. Nós vimos com frequência mulheres sendo importunadas ou assediadas e às vezes as pessoas não fazem nada. Os empresários, donos de estabelecimentos e toda a população em geral, tem que ter essa conscientização, senão a gente vai ficar presa nesse ciclo. Falar só para as mulheres não adianta, porque nós que estamos sendo agredidas, exploradas. Nós temos que falar para a população em geral, para que todos tenham essa consciência de que qualquer um pode denunciar.

 

Apesar de existir bastante cartilhas informativas, ainda existem lugares que não colocam e também não colaboram.

Os números 190 e o 180 podem ser utilizados para denúncias. 190 é o número da Polícia Militar e 180 a Central de Atendimento à Mulher. Em nosso estado são esses os canais mais procurados e talvez o que vai chegar o socorro mais rápido para a mulher.

 

Gazeta Digital – Quais são as orientações para aproveitar o Carnaval com segurança?
Querem Hapuque - Seja clara com seus limites. Se alguém ultrapassar o limite, diga não de forma firme e direta para não ficar nada subentendido.

 

Mantenha-se em grupos de amigos, de pessoas conscientes e identifique pontos de apoio. Muitos eventos carnavalescos têm equipes treinadas para acolher as vítimas de assédio. Então, identifique eles ou veja se tem algum estabelecimento perto para que caso necessário você procure esse estabelecimento que pedir ajuda.


Caso ocorra algo dentro de estabelecimentos privados, localize o segurança ou gerente, pois eles têm a obrigação legal de apoiar a vítima e acionar as autoridades.

 

Gazeta Digital – Por último, o que você acha importante destacar para as mulheres?
Querem Hapuque - Olha, um ponto fundamental foi a mudança da legislação sobre o crime de estupro. Hoje não é mais necessário, que haja a constituição carnal para que o ato seja caracterizado como estupro.


Então, qualquer ato livre praticado sem o consentimento da vítima, é considerado crime. Antigamente, precisava ter a conjunção carnal para ser caracterizado o estupro e hoje não mais. Uma passada de mão, um esfregão no corpo da da vítima, isso aí é considerado estupro.

Fonte: gazetadigital

Autor: Aline Costa - Especial para o GD