O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (3), negar seguimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e cassação dos mandatos do prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, do vice-prefeito Robson Quintino, e de outros investigados.
A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça um entendimento claro: não há previsão legal que considere ilícita a cessão gratuita de perfil em rede social entre pessoas físicas, desde que ausentes elementos de gravidade capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral
O que estava em julgamento
O Ministério Público Eleitoral sustentava que a cessão de um perfil no Instagram, com grande número de seguidores, teria configurado abuso dos meios de comunicação social, alegando suposto “sequestro de seguidores” e influência indevida no resultado das eleições municipais de 2024.
Em primeira instância, a tese havia sido acolhida, resultando em cassação de diplomas, decretação de inelegibilidade e determinação de nova eleição. No entanto, o TRE-MT reformou integralmente essa decisão, julgando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) improcedente.
Entendimento mantido pelo TSE
Ao analisar o recurso especial, o TSE manteve o entendimento do tribunal regional, destacando pontos centrais:
• A legislação eleitoral não proíbe a cessão gratuita de perfis em redes sociais entre pessoas físicas;
• O perfil foi transferido antes do período eleitoral, de forma voluntária e sem qualquer contrapartida financeira;
• O endereço do perfil foi regularmente informado à Justiça Eleitoral no registro de candidatura;
• Não houve uso de bots, disparos em massa, perfis falsos ou manipulação técnica;
• Não se comprovou gravidade qualitativa ou quantitativa suficiente para caracterizar abuso de poder.
Fonte: Assessoria de Imprensa