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03 de Fevereiro de 2026

TSE barra tentativa de cassação em Alta Floresta e reafirma: cessão de perfil em rede social não é crime eleitoral

TSE barra tentativa de cassação em Alta Floresta e reafirma: cessão de perfil em rede social não é crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (3), negar seguimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e cassação dos mandatos do prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, do vice-prefeito Robson Quintino, e de outros investigados.

 

A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça um entendimento claro: não há previsão legal que considere ilícita a cessão gratuita de perfil em rede social entre pessoas físicas, desde que ausentes elementos de gravidade capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral  

O que estava em julgamento

 

O Ministério Público Eleitoral sustentava que a cessão de um perfil no Instagram, com grande número de seguidores, teria configurado abuso dos meios de comunicação social, alegando suposto “sequestro de seguidores” e influência indevida no resultado das eleições municipais de 2024.

 

Em primeira instância, a tese havia sido acolhida, resultando em cassação de diplomas, decretação de inelegibilidade e determinação de nova eleição. No entanto, o TRE-MT reformou integralmente essa decisão, julgando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) improcedente.

 

Entendimento mantido pelo TSE

 

Ao analisar o recurso especial, o TSE manteve o entendimento do tribunal regional, destacando pontos centrais:

                •             A legislação eleitoral não proíbe a cessão gratuita de perfis em redes sociais entre pessoas físicas;

                •             O perfil foi transferido antes do período eleitoral, de forma voluntária e sem qualquer contrapartida financeira;

                •             O endereço do perfil foi regularmente informado à Justiça Eleitoral no registro de candidatura;

                •             Não houve uso de bots, disparos em massa, perfis falsos ou manipulação técnica;

                •             Não se comprovou gravidade qualitativa ou quantitativa suficiente para caracterizar abuso de poder.

Fonte: Assessoria de Imprensa