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10 de Fevereiro de 2021

TJ acata recurso e ex-PM se livra de júri por chacina em Colniza

TJ acata recurso e ex-PM se livra de júri por chacina em Colniza

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso do ex-policial militar de Rondônia, Moisés Ferreira de Souza, e anulou a decisão que determinava que ele fosse levado a júri popular.

 

O ex-PM, conhecido “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”, é acusado de ter participado da chacina que resultou na morte de nove pessoas no Distrito de Taquaruçu do Norte, Município de Colniza (1.114 km de Cuiabá).

 

A chacina ocorreu em abril de 2017, quando um grupo encapuzado invadiu a área e cometeu os assassinatos.

 

Diante de elementos de convicção produzidos, embora não isente o recorrente de responsabilidade penal, mostram-se insuficientes para a pronúncia

Moisés e outras quatro pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio de 2017 por homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, tortura e emboscada). 

 

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, afirmou que não há nos autos provas suficientes para pronúncia do ex-PM.

 

O voto de Perri foi acompanhado de forma unânime pelos  desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado e Paulo da Cunha. 

 

“Não se pode, com amparo único e exclusivo na parêmia do in dubio pro societate, submeter todo e qualquer acusado ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, sem que haja nos autos indícios suficientes de autoria da prática do crime doloso contra a vida, ‘devendo o juiz atuar como um filtro selecionador de julgamentos pelo Júri, só remetendo a este caso com prova séria de autoria e de materialidade’”, diz trecho do acórdão. 

 

“Diante de elementos de convicção produzidos, embora não isente o recorrente de responsabilidade penal, mostram-se insuficientes para a pronúncia, razão pela qual reconhece-se hipótese de despronúncia, sem prejuízo de nova denúncia, enquanto não ocorrer a extinção da respectiva punibilidade”, acrescenta o acórdão.

 

A denúncia

 

Além de Moíses foram denunciados Valdelir João de Souza (conhecido como “Polaco Marceneiro” e apontado como o mandante), Pedro Ramos Nogueira (“Doca”), Paulo Neves Nogueira e Ronaldo Dalmoneck (“Sula”).

 

Segundo a denúncia, no dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, teriam ido até a Linha 15, munidos de armas de fogo e arma branca, onde teriam executado Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

 

Conforme a denúncia, o grupo teria percorrido aproximadamente 9 km – praticamente toda a extensão da Linha 15 - onde teriam matado, "com requintes de crueldade", todos os que encontraram pelo caminho.

 

“Os denunciados executaram as vítimas, em desígnios autônomos, de forma repentina e mediante surpresa, utilizando-se de crueldade, inclusive tortura, dificultando, de qualquer forma, a defesa dos ofendidos”, diz a denúncia.


A motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era “assustar” os moradores e expulsá-los das terras, para futuramente ocupá-las. “Apurou-se que “Polaco” é intermediado por “Doca” na passagem das madeiras extraídas de maneira ilegal das grilagens de terras feitas por bando armado atuante na região”, diz a denúncia.

Fonte: midianews

Autor: THAIZA ASSUNÇÃO DA REDAÇÃO Foto MidiaNews