O Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do ex-governador Silval Barbosa para parcelar o saldo restante do acordo de colaboração premiada firmado em 2017 e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele seja intimado a quitar integralmente a dívida, que atualmente soma R$ 32,6 milhões.
A manifestação foi assinada nesta terça-feira (26) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e encaminhada ao ministro Dias Toffoli.
No total, o ex-governador se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres de Mato Grosso. Desse total, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis.
O valor restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, por meio de cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, a partir de março de 2018 até 2022, o que não aconteceu.
Na manifestação, o PGR rebateu a alegação da defesa de que o Ministério Público Federal (MPF) teria consentido com a entrega de bens imóveis em substituição às parcelas. Conforme a manifestação, a modalidade não foi aceita formalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e não suspendeu a obrigação de pagamento em dinheiro prevista no acordo.
"A Procuradoria-Geral da República, a seu turno, esclareceu, sucessivas vezes (em 3.3.2020, 16.4.2020 e 7.8.2020), que aconteceram apenas tratativas [...] que nunca se convolaram em repactuação ou qualquer alteração de conteúdo do acordo, requerendo, desde o princípio, o cumprimento integral do pacto, nos exatos term e homologado", escreveu o procurador-geral.
Além disso, a PGR destacou que em dezembro de 2025, o ministro Dias Toffoli já havia determinado que Silval quitasse integralmente o saldo em até 30 dias úteis.
"O novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam estar quitadas há anos. O ônus alegado pelo colaborador decorre do transcurso do tempo e dos encargos previstos no pacto", afirmou.
"A decisão judicial que determinou o pagamento do saldo em trinta dias úteis não comporta flexibilização, sob pena de esvaziamento de sua autoridade e da própria força cogente das cláusulas pactuadas na colaboração premiada. A manifestação é pela intimação de Silval da Cunha Barbosa para que cumpra a decisão do ministro relator e efetue o pagamento da dívida, no prazo de trinta dias úteis", concluiu.
A delação
Na delação, Silval detalhou diversos crimes ocorridos durante sua gestão e também fatos relacionados a gestão do ex-governador Blairo Maggi, entre eles o pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais em troca de apoio político.
Ele foi condenado a mais de 25 anos de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena em regime fechado e domiciliar, obteve progressão para o semiaberto em maio de 2020.
Fonte: midianews
Autor: ANGÉLICA CALLEJAS DA REDAÇÃO