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17 de Setembro de 2026

MEDEIROS PERDE ESPAÇO: PL vai ter que indenizar Janaina Riva por divisão do tempo de TV

MEDEIROS PERDE ESPAÇO:  PL vai ter que indenizar Janaina Riva por divisão do tempo de TV

A Justiça Eleitoral determinou que parte do tempo de TV do candidato a senador José Medeiros (PL) seja entregue para a propaganda da também candidata Janaina Riva (MDB) a título de compensação. A medida é um desdobramento da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que mandou o tempo de TV do Partido Liberal ser dividido igualmente entre os dois em razão da coligação entre os seus partidos.


A defesa de Janaina Riva ingressou com um pedido de liminar para que fosse realizada a distribuição igualitária do tempo de TV das duas candidaturas. O pedido foi inicialmente negado, mas recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária.


Em sua decisão, a juíza auxiliar de propaganda Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), apontou que a decisão do STF superou a controvérsia a respeito do tema. Na sentença, Alexandre de Moraes entendeu que a manutenção da porcentagem de 60% para a candidatura masculina e de 40% para a candidatura feminina não obedecia ao entendimento daquela corte, que previa a divisão igualitária.

Na sequência, a magistrada passou a analisar a questão da compensação do tempo já veiculado nos meios de comunicação. A decisão cita resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a compensação do tempo de TV quando não comprovada a divisão regular desse tempo com as candidaturas femininas.


Destacou, ainda, que o aumento do tempo para Janaina, segundo a nova divisão do tempo de veiculação, não é suficiente para recompor a diferença já consumada no período anterior à decisão.


“Impõe-se, portanto, a compensação integral da diferença verificada entre o tempo e o número de inserções efetivamente destinadas à representante e aqueles que lhe seriam devidos segundo a proporção de 50% para cada candidatura, relativamente ao período compreendido entre o início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita e a efetiva implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirma trecho da decisão.


Antes da determinação do STF, a divisão do tempo havia sido estabelecida em aproximadamente 60% para José Medeiros e 40% para Janaína Riva. Na prática, o candidato masculino tinha 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata tinha 49,78 segundos.


O Partido Liberal (PL), que é o responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, afirmou que reservava à Medeiros o tempo correspondente ao PL. Já o tempo do MDB ficava com Janaína, enquanto o restante era dividido entre os dois.

Fonte: gazetadigital

Autor: Aparecido Carmo