A Justiça de Mato Grosso negou um recurso e manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de provocar um acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas, em julho deste ano, em Sorriso (398 km de Cuiabá).
A decisão que negou o pedido em caráter liminar foi publicada nesta quinta-feira (22) pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Gabriel está preso desde a madrugada de 12 de julho, após o acidente que matou a criança e deixou os pais dela feridos. Segundo a Polícia Civil, ele dirigia uma Land Rover com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma infração anterior por dirigir sob efeito de álcool.
Em agosto deste ano, ele foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela 1ª Vara Criminal de Sorriso. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu assumiu o risco de provocar a morte das vítimas. Ele responde por homicídio qualificado por perigo comum e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio.
Ao recorrer, a defesa alegou excesso de prazo, argumentando que a audiência de instrução e julgamento havia sido marcada apenas para 9 de dezembro de 2027. Os advogados também pediram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Erro de digitação
Ao analisar o pedido, o desembargador apontou que a data de 2027 era resultado de um erro de digitação. Segundo ele, os registros no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) indicavam que a audiência está marcada para 9 de dezembro de 2026. O magistrado também destacou que a questão já estava em discussão no juízo de primeira instância, em Sorriso.
O desembargador ressaltou que, considerando a data correta, a audiência será realizada cerca de cinco meses após a prisão, prazo que, segundo ele, não configura prolongamento injustificado do processo.
Sobre o pedido de substituição da prisão, o magistrado destacou a gravidade do acidente e o entendimento do juízo de origem de que Gabriel dirigia com a CNH suspensa. Para ele, a circunstância indica que medidas menos rigorosas podem não ser suficientes para evitar novos riscos.
“A circunstância de o paciente ter, em tese, desrespeitado restrição anterior ao direito de dirigir é indicativo concreto de que medidas menos gravosas, sobretudo as relacionadas à condução de veículos, podem não ser suficientes para conter o risco apontado”, afirmou.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do habeas corpus.
O desembargador também solicitou informações detalhadas à 1ª Vara Criminal de Sorriso, especialmente para esclarecer o ano correto da audiência. O caso ainda será submetido ao julgamento colegiado da Quarta Câmara Criminal.
Fonte: midianews
Autor: ANDRELINA BRAZ DA REDAÇÃO