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13 de Abril de 2026

Justiça condena líder espiritual por abusos sexuais de menores

Justiça condena líder espiritual por abusos sexuais de menores

Depois de ser absolvido por crimes sexuais praticados contra 13 mulheres, líder espiritual é condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelos abusos sexuais praticados contra duas outras vítimas, que na época eram menores de idade (15 e 16 anos). Sentença condenatória contra o advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, 53 anos, foi proferida na sexta-feira (10) pelo magistrado João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital. Na decisão, o magistrado determina a perda do cargo de auditor público da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger.

 

No entanto, assegura ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Em 19 de dezembro de 2025, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu o líder espiritual pelos crimes sexuais contra outras 13 vítimas. O magistrado justificou a decisão ao comparar os depoimentos das vítimas, na fase da investigação policial e da ação penal, em juízo, enfatizando que as palavras delas eram “insuficientes” para amparar condenação e que não encontram amparo em outros elementos “robustos de prova”.

 

O líder espiritual da Casa Sete Estrelas, no bairro Parque Cuiabá, foi preso no dia 5 de dezembro de 2023, inicialmente acusado de abusar de sete vítimas, entre elas uma menor de idade. Durante a investigação, a Polícia Civil chegou a 13 vítimas maiores de idade e duas menores. Ele foi solto, mas voltou a ser preso duas semanas depois após novas denúncias de abuso sexual durante supostos rituais de energização e limpeza espiritual. Durante a ação penal, o magistrado Jurandir Florêncio colocou o réu em liberdade a pedido da defesa, no 15 de maio de 2025, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Ele ficou preso durante 7 meses e 10 dias e poderá descontar o período do tempo total da condenação.

 

A ação penal de crime de violação sexual mediante fraude contra uma das adolescentes, mostra que a vítima frequentava o terreiro de umbanda comandando pelo líder espiritual condenado desde os 11 anos de idade. Quando ela estava com 15 anos, o réu iniciou o processo sistemático de manipulação religiosa, valendose de entidades espirituais para convencê-la de que a relação sexual entre ambos era não apenas permitida, mas determinada pelos orixás.

 

O réu afirmava que a entidade “Chico Preto” havia revelado que eles eram “casados de vidas passadas” e que a relação sexual “estava escrita para acontecer”, com a permissão de oxalá. Os atos sexuais, incluindo a conjunção carnal, ocorreram tanto no terreiro, na “sala azul”, como em motéis da cidade e perduraram por três anos. As consequências do abuso sistemático da vítima causou dano severo e prolongado a menor, com impacto na forma ção da identidade e da formação das relações afetivas da vítima, em fase crucial de seu desenvolvimento, assinala a decisão.

 

O magistrado cita que a adolescente foi agredida fisicamente no terreiro por terceiro, em razão do ciúme gerado pelo relacionamento a ela imposto pelo réu, “evidenciando o nível de controle que o acusado exercia sobre o ambiente e sobre as pessoas que nele conviviam”. Pelos crimes contra esta vítima, a pena estabelecida foi de 4 anos e 8 meses. Atuando do mesmo modo contra a outra vítima, na época com 16 anos, o líder espiritual, no dia 10 de agosto de 2023, levou a vítima a um motel sob o pretexto que ela deveria “pagar o Exu” pelas consultas religiosas, apresentando-se como representante da referida entidade, praticando atos libidinosas e conjunção carnal com a adolescente. Ao aplicar a sentença de 4 anos e 1 mês, o juiz cita que o réu praticou o crime com violação de dever inerente ao ministério religioso.

 

“O acusado detinha a posição formal de pai de santo e líder espiritual do terreiro no qual a vítima era sua seguidora e foi exatamente nessa posição de ministro religioso que ele violou ao transformar o vínculo espiritual em instrumento de abuso”, cita. Quanto à determinação da perda do cargo público do servidor da Câmara Municipal, o juiz afirma que apesar dos crimes não terem sido praticados no exercício estrito da função pública, a “conduta do réu revelase absolutamente incompatível com a dignidade e o decoro exigidos de um agente estatal”

Fonte: gazetadigital

Autor: Silvana Ribas