A Justiça de Mato Grosso manteve a demissão do policial militar Jeverson Marcelino de Oliveira, acusado de efetuar disparos de arma de fogo durante uma perseguição em alta velocidade na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, após um desentendimento em uma conveniência, em 2019.
A decisão foi proferida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, e publicada nesta segunda-feira (19). O magistrado rejeitou o pedido da defesa para anular a punição aplicada pelo comandante-geral da Polícia Militar.
O episódio ocorreu em março de 2019, após um desentendimento em uma conveniência no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.
Na ocasião, o militar e outras pessoas iniciaram uma perseguição em alta velocidade pela Avenida Beira Rio. Durante a ocorrência, foi constatado que o veículo perseguido apresentava uma perfuração causada por projétil de arma de fogo.
O policial acabou conduzido à delegacia por suspeita de porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo e embriaguez.
O caso deu origem a um Conselho de Disciplina, que analisou a conduta do militar e resultou na aplicação da penalidade de demissão pelo comando da corporação.
Os advogados do PM alegaram que a demissão seria ilegal porque o comandante-geral contrariou a conclusão inicial do Conselho de Disciplina responsável por apurar a conduta do militar.
A defesa também argumentou que o Tribunal de Justiça havia desclassificado a acusação de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo em via pública, o que, segundo ela, enfraqueceria os fundamentos da punição.
Outro argumento apresentado foi o de que a demissão seria desproporcional, considerando que o policial possuía histórico funcional classificado como "bom".
Na decisão, o juiz José Mauro Nagib Jorge concluiu que o comandante-geral apresentou fundamentos concretos para justificar a demissão, com base nas provas reunidas no procedimento administrativo.
Segundo o magistrado, a decisão não se limitou a uma discordância da conclusão do Conselho de Disciplina, mas considerou a gravidade dos fatos e a violação dos deveres de disciplina, ética e decoro exigidos dos policiais militares.
“O comandante-geral demonstrou que sua conclusão resultou de avaliação própria do acervo probatório, e não de mera desaprovação subjetiva do resultado alcançado pelo Conselho”, afirmou.
O juiz também afastou o argumento de que a desclassificação da acusação criminal e o registro de apenas um disparo seriam suficientes para invalidar a punição.
Conforme a decisão, a gravidade da conduta não estava relacionada apenas à acusação inicial de tentativa de homicídio, mas às circunstâncias em que a arma de fogo foi utilizada.
“Verifica-se que a autoridade administrativa não classificou a conduta como grave apenas em razão de sua possível tipificação como tentativa de homicídio, mas em face das circunstâncias objetivas do comportamento do militar, especialmente do emprego injustificado de arma de fogo”, destacou.
O magistrado também considerou que o histórico funcional positivo do policial não seria suficiente para afastar a penalidade.
Ao manter a demissão, concluiu que a punição aplicada pelo comando da PM foi razoável e proporcional à gravidade dos fatos.
“Portanto, diante das circunstâncias concretamente consideradas pelo comandante-geral, a conclusão de que o autor não reunia condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar em razão da gravidade dos ilícitos administrativos mostra-se juridicamente admissível, razoável e proporcional”, afirmou.
Fonte: gazetadigital
Autor: ANDRELINA BRAZ foto Josi Dias/TJMT