• Terça-Feira, 21 de Abril de 2026
  • 07:43h
21 de Abril de 2026

Janaina aciona influencer por acusações em vídeo sobre o VLT

Janaina aciona influencer por acusações em vídeo sobre o VLT

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) ingressou com ação de indenização por danos morais contra o responsável pelos perfis “@xomaia0”, no TikTok, e “@xomaia_cuiabano”, no Instagram, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais.

 

Na postagem, o humorista, que não teve o nome mencionado na ação, faz acusações de corrupção contra a parlamentar envolvendo as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A defesa sustenta que o conteúdo atinge a honra e a imagem da deputada e pede indenização de R$ 30 mil.

 

Além da reparação financeira, a ação requer a exclusão imediata do vídeo em ambas as plataformas. O caso tramita na 5ª Vara Cível de Cuiabá e também envolve TikTok e Instagram, onde o material foi divulgado.

 

No vídeo, o influenciador afirma, entre outras coisas, que “esse pessoal tem dinheiro para fazer política porque embolsou todo o dinheiro do VLT” e “saiu para o bolso do pai da Janaina e dessa corja aí (...) todo mundo embolsou”.

A deputada afirma que as declarações no vídeo extrapolam o direito à livre expressão e configuram difamação ao sugerir seu envolvimento direto em esquemas de corrupção.

 

Janaina argumenta que, embora ela seja figura pública e esteja naturalmente sujeita ao escrutínio social, isso não autoriza a divulgação de imputações falsas ou ofensivas que ultrapassem os limites da crítica legítima.

 

“Cumpre anotar que o conteúdo foi veiculado simultaneamente nas plataformas TikTok e Instagram, ampliando ainda mais sua difusão, sendo passível de novas visualizações, compartilhamentos e interações, o que contribui para a contínua disseminação das ofensas”, diz trecho da ação.

 

“Desse modo, considerando (i) o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada [...] (ii) a ampla divulgação do conteúdo em rede social de grande alcance [...] (iii) o caráter manifestamente ofensivo e difamatório das declarações, o montante de R$ 30 mil se afigura adequado para o arbitramento da reparação, sobretudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Ainda não há decisão sobre o processo.

Fonte: midianews

Autor: GIORDANO TOMASELLI DA REDAÇÃO