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16 de Março de 2026

Autor de chacina é apadrinhado por facção e tenta deixar isolamento na PCE

Autor de chacina é apadrinhado por facção e tenta deixar isolamento na PCE

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o réu Edgar Ricardo de Oliveira, de 32 anos, autor da chacina de Sinop, em ala separada da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O colegiado negou provimento ao agravo em execução penal apresentado pela defesa, que pedia a transferência do preso para o convívio comum. O assassino foi ‘batizado’ por uma das maiores facções do país, o Comando Vermelho (CV).

A decisão foi proferida em sessão, sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda. Edgar cumpre pena total de 136 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, após condenação por sete homicídios qualificados, além de furto qualificado e roubo com emprego de arma de fogo.

No recurso, a defesa alegou que o isolamento do preso há mais de dois anos seria ilegal e configuraria “tratamento desumano”. Também sustentou que não haveria mais risco à integridade física do detento e que ele estaria sem atendimento médico psiquiátrico, pedindo ainda a realização de perícia médica.

 

Ao analisar o caso, o relator destacou que a permanência de Edgar em ala separada não possui caráter punitivo, mas sim protetivo. Segundo o magistrado, a medida busca preservar tanto a integridade física do preso quanto a segurança interna da unidade prisional. Informação técnica da Gerência de Contrainteligência Penitenciária apontou que a transferência para o convívio comum poderia gerar risco de atentado contra o próprio detento, além de provocar instabilidade na penitenciária, devido à repercussão dos crimes praticados.

Durante a análise do processo, também foi considerada uma carta manuscrita do próprio preso, na qual ele afirma ter sido batizado em e apadrinhado por lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, inclusive que seriam seus “amigos de infância”. De acordo com o acórdão, a suposta “garantia de segurança” mencionada pela defesa decorreria justamente dessa subordinação à hierarquia criminosa, o que aumentaria o risco institucional dentro da penitenciária.

“Narra que o Conselho Final do CV deliberou conceder-lhe uma oportunidade de cumprir pena em convívio com a organização e que, para tanto, o executado não apenas aceitou passivamente essa proteção, mas voluntariamente requereu que fosse batizado na organização criminosa. Segundo suas próprias palavras, foi formalmente batizado, tornou-se membro do CV e foi “apadrinhado pelas três figuras da mais alta cúpula do CV-MT”, acrescentando que “nenhum outro preso pode sequer questionar a decisão”, pois isso seria visto como conspiração”, diz trecho. 

Para o relator, permitir a transferência de um preso que declarou integrar a facção e possuir respaldo de lideranças poderia fortalecer a atuação da organização criminosa dentro da unidade prisional. Outro fator considerado foi um fato superveniente ocorrido durante a tramitação do recurso. Um processo administrativo disciplinar identificou 13 aparelhos celulares e diversos acessórios escondidos em compartimento oculto na cama da cela ocupada exclusivamente por Edgar.

O material apreendido incluía carregadores, cabos e fios de energia. A conduta foi considerada falta disciplinar grave, nos termos da Lei de Execução Penal, e resultou em representação ao Juízo da execução para inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Segundo o relator, a descoberta reforça o risco de atuação criminosa dentro do sistema penitenciário.

A Câmara Criminal também rejeitou a alegação de ausência de atendimento médico. Documentos do Núcleo de Saúde da penitenciária apontam que Edgar recebe acompanhamento regular por especialista em saúde mental, com prescrição e renovação de medicamentos. Diante disso, o tribunal entendeu que não há necessidade de realização de perícia psiquiátrica.

 

 

Fonte: cnnewsmt

Autor: Redação CN News MT